O contrato é um acordo de vontades entre as partes que negociam e que produz efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo obrigações.
Por ser um negócio jurídico, as cláusulas que o compõem devem ser espelho da negociação firmada, tendo as partes conhecimento acerca das obrigações inerentes, bem como as sanções em caso de descumprimento.
Falar em cláusulas contratuais pressupõe falar também em princípios contratuais e requisitos de validade.
Podemos resumir dizendo que os princípios contratuais são normas de grande generalidade que norteiam a existência, a validade e o cumprimento dos contratos e que são interpretados considerando-se o contrato como um todo.
E para que tenha validade no mundo jurídico, deve existir a) agente capaz; b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável e c) forma prescrita e não defesa em lei.
O que significa tudo isso? Significa que para que uma negociação seja efetivada com vistas a efetividade, alguns requisitos devem ser observados, sob pena de nulidade ou anulação.
No que tange à cobrança dos débitos educacionais, é importante frisar sobre a importância das regras contratuais estarem claras e bem definidas a fim de evitar problemas futuros.
Uma base contratual bem estruturada garante à instituição educacional a busca pelos recebíveis, pois, diante de um título executivo extrajudicial a negociação, costumeiramente, flui com maior agilidade, já que cabe execução judicial do título não pago, respondendo o devedor pela dívida contraída com seu patrimônio pessoal.
Assim, recomendamos que as instituições de ensino tenham seus contratos personalizados e atualizados, para que possam, em caso de inadimplemento da obrigação, buscar a satisfação do seu crédito por meio de uma ação de execução de título extrajudicial.
Se você se interessou pelo tema, entre em contato conosco, teremos prazer em ajudá-lo.
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Cristiane Bassi Jacob