Bom dia Drª Cristiane, como vai? Essa semana estamos falando sobre DPVAT e IPVA. Ontem a Srª falou que a pessoa deficiente que é condutora pode ter isenção de IPVA, mas e se o deficiente não for condutor de veículo, como é o caso de uma criança, o que diz a lei? Nessa hipótese há isenção?
O minuto do judiciário vai ao ar de segunda a sexta no programa Acorda Ribeirão na rádio CMN 750 AM.