Algumas instituições de ensino, muitas vezes, focam suas atenções somente no seu objeto social, ou seja, a educação de seus alunos e, se esquecem que existem outras áreas importantes a serem pensadas, implementadas e gerenciadas a fim de que tenham a lucratividade inerente ao negócio.
Uma das áreas importantes é a assessoria especializada em cobrança educacional, em que a empresa contratada realizará um diagnóstico do atual contexto, do contrato de prestação de serviços entre aluno e instituição de ensino, bem como uma assessoria geral no que tange às particularidades da cobrança no âmbito particular da instituição.
O ideal é que as cobranças sejam realizadas primeiramente na esfera extrajudicial, ou seja, a busca pela efetividade do crédito de forma amigável e administrativa. É relevante que a cobrança seja sempre pautada no respeito e considerando-se a dignidade da pessoa humana, uma vez que a humanização no atendimento é um grande diferencial nos dias de hoje.
Caso a negociação seja frutífera, deve ser formalizada documentalmente para que as partes, aluno e instituição tenham segurança na transação firmada, gerando, assim, um título que pode ser executado em caso de inadimplemento.
Deve haver um cuidado com a continuidade do vínculo do aluno com a instituição, assim, a estratégia de cobrança deve ser desenhada de forma a englobar a cultura e a política da escola.
A empresa de assessoria em cobrança deve propiciar à instituição de ensino segurança jurídica, confiabilidade, transparência em sua gestão e, por fim, eficiência na prestação de serviços, de modo a propiciar à escola maior tempo para que desenvolva sua atividade principal que é a educação.
Por fim, podemos dizer que o setor de cobrança pode ser terceirizado sem qualquer prejuízo da política da escola, facilitando, sobremaneira, a todos os envolvidos, seja a escola, o aluno ou a empresa terceirizada, uma vez que o atendimento é realizado por uma equipe preparada e especializada; evitando-se o desgaste entre as partes, bem como a evasão escolar; além a diminuição das despesas fixas da instituição, posto que se reduz a área física e os custos operacionais relativamente à equipe que trabalha com a inadimplência e, por fim, a instituição de ensino poderá concentrar sua atenção nas atividades relacionadas ao objeto educacional, vez que sente-se resguardada com a atividade da empresa terceira que deve prestar contas por meio de relatórios mensais acerca de toda a atividade desenvolvida.
Caso tenha interesse nesse assunto, nos colocamos à disposição para maiores informações.
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